REGULAMENTO DE CAMPANHA PROMOCIONAL
"NA RIMAD, COMPROU, GANHOU!"
1. OBJETO E OBJETIVO
O presente regulamento tem como objetivo formalizar as regras da campanha promocional “Na Rimad, Comprou, Ganhou!”, promovida pelo Grupo Rimad.
● Objetivo: Incentivar as vendas de produtos das marcas participantes e premiar a fidelidade dos clientes do Grupo Rimad.
● Tipo de Campanha: “Na Rimad, Comprou, Ganhou!” (programa de recompensas por compras acumuladas).
● Público-alvo: Clientes do Grupo Rimad que realizarem compras das marcas participantes durante o período de vigência da campanha.
2. VIGÊNCIA DA CAMPANHA
A campanha “Na Rimad, Comprou, Ganhou!” terá um período específico para a participação e acúmulo de valores.
● Período de Participação: De 17 de novembro de 2025 a 19 de dezembro de 2025.
● Limite de Inscrição: Todas as compras realizadas dentro deste período serão automaticamente consideradas para a campanha.
● Observação: Compras efetuadas fora do período estipulado neste regulamento não serão elegíveis para o acúmulo de valores e, consequentemente, para a premiação.
3. MARCAS E PRODUTOS PARTICIPANTES
Somente as compras de produtos das seguintes marcas serão consideradas para o acúmulo de valores na campanha:
● Rometal
● Alternativa
● FGV
● Killing
● Artecola
● GSPrime
● Dewalt
● Stanley
● Farben
Observação: Apenas as compras das marcas listadas acima contribuirão para o acúmulo de valores necessários para a elegibilidade aos prêmios.
4. ESTRUTURA DE PRÊMIOS
A premiação será concedida com base no valor total acumulado em compras das marcas participantes durante o período da campanha, conforme a tabela a seguir:
|
Valor Acumulado em Reais (entre) |
Prêmio Correspondente |
Modelo |
|
R$ 2.500,00 à R$3.999,00 |
GSPrime Tool Bag |
MQ-4500 |
|
R$ 4.000,00 à R$5.999,00 |
STANLEY Parafusadeira/Furadeira Bateria 12V Li-Íon |
SCD121S1-BR |
|
R$ 6.000,00 à R$8.499,99 |
DEWALT Parafusadeira/Furadeira Bateria 12V Max |
DCD700LC1-BR |
Observações importantes:
● Os valores de compra são acumulativos ao longo de todo o período da campanha.
● O cliente poderá receber múltiplos prêmios, desde que atinja o patamar acima do valor máximo de R$8.500,00 e acumule valores de compras que alcancem nova faixa de prêmios da tabela, excluindo-se o valor de compras já eleitos à resgate.
● Para efeito de valor resgatado, considerar-se-á a faixa inicial de valor acumulado para cada ítem.
5. COMO PARTICIPAR E RECEBER PRÊMIOS
5.1. Participação
● A participação na campanha é automática para todos os clientes que realizarem compras das marcas participantes no período da campanha.
● Não é necessário o preenchimento de formulário específico de inscrição.
● O acúmulo de valores será computado automaticamente durante todo o período de vigência da campanha.
5.2. Escolha de Prêmios
● Após o encerramento do período de compras (20 de dezembro de 2025), o Grupo Rimad fará o levantamento dos valores acumulados por cada cliente.
● Os clientes serão informados individualmente sobre o valor total acumulado e os prêmios aos quais têm direito, conforme os patamares atingidos.
● A escolha dos prêmios, dentro das opções disponíveis para o valor acumulado, será feita pelo cliente em comunicação com a Equipe Comercial.
5.3. Entrega de Prêmios
● A data prevista para a entrega dos prêmios é janeiro de 2026.
● O local e a forma de entrega serão definidos e comunicados pela Equipe Comercial do Grupo Rimad, buscando a melhor logística para cada cliente.
● Para informações adicionais sobre a entrega, entre em contato com a Equipe Comercial do Grupo Rimad.
6. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES GERAIS
6.1. Elegibilidade
● Apenas compras realizadas por pessoas físicas e jurídicas devidamente cadastradas na Rimadsão elegíveis para a participação nesta campanha.
● O cliente deve estar adimplente integralmente dentro dos prazos estabelecidos em suas compras.
● Não serão consideradas para o acúmulo de pontos as compras que forem canceladas ou devolvidas, parcial ou integralmente.
6.2. Desqualificação
● A devolução ou cancelamento de produtos após o acúmulo de valores implicará na anulação do valor correspondente para fins da campanha.
● O não pagamento de qualquer compra dentro do prazo estabelecido resultará na exclusão do cliente da campanha.
● Qualquer evidência de fraude ou tentativa de fraude por parte do participante resultará em sua desqualificação imediata da campanha, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
6.3. Características dos Prêmios
● Os prêmios são intransferíveis e não podem ser cedidos a terceiros.
● Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro, crédito ou qualquer outro produto ou serviço.
● Esta campanha não é cumulativa com outras promoções, salvo se expressamente especificado pelo Grupo Rimad.
6.4. Substituição de Prêmios
● O Grupo Rimad se reserva o direito de substituir qualquer prêmio por outro de valor equivalente ou superior, caso o prêmio originalmente ofertado não esteja disponível no mercado por motivos de força maior ou descontinuação.
● Em caso de substituição, o cliente será informado com antecedência sobre a alteração.
7. ACEITAÇÃO DE TERMOS
A participação nesta campanha implica na aceitação integral e irrevogável de todas as regras e condições descritas neste regulamento.
● O Grupo Rimad se reserva o direito de alterar, suspender ou encerrar esta campanha a qualquer momento, sem aviso prévio, em caso de circunstâncias extraordinárias, força maior ou eventos imprevistos que comprometam a sua realização ou integridade.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
Para quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou informações adicionais referentes à campanha “Comprou, Ganhou!”, os participantes podem entrar em contato com a Equipe Comercial do Grupo Rimad.
● Telefone: (19) 3573-6800
● website: www.rimad.com.br
Rimad Comercial Ltda – CNPJ: 03.988.811/0001-30
End: Av Maximiano Villa Rios, 560 – Vila Joest – Leme/SP – 13614-110
Website: www.rimad.com.br - Telefone: (19) 3573-6800