Regulamento Campanha Comprou Ganhou

 

REGULAMENTO DE CAMPANHA PROMOCIONAL 

"NA RIMAD, COMPROU, GANHOU!"

 

 

1. OBJETO E OBJETIVO

O presente regulamento tem como objetivo formalizar as regras da campanha promocional “Na Rimad, Comprou, Ganhou!”, promovida pelo Grupo Rimad.

● Objetivo: Incentivar as vendas de produtos das marcas participantes e premiar a fidelidade dos clientes do Grupo Rimad.

● Tipo de Campanha: “Na Rimad, Comprou, Ganhou!” (programa de recompensas por compras acumuladas).

● Público-alvo: Clientes do Grupo Rimad que realizarem compras das marcas participantes durante o período de vigência da campanha.

2. VIGÊNCIA DA CAMPANHA

A campanha “Na Rimad, Comprou, Ganhou!” terá um período específico para a participação e acúmulo de valores.

● Período de Participação: De 17 de novembro de 2025 a 19 de dezembro de 2025.

● Limite de Inscrição: Todas as compras realizadas dentro deste período serão automaticamente consideradas para a campanha.

● Observação: Compras efetuadas fora do período estipulado neste regulamento não serão elegíveis para o acúmulo de valores e, consequentemente, para a premiação.

3. MARCAS E PRODUTOS PARTICIPANTES

Somente as compras de produtos das seguintes marcas serão consideradas para o acúmulo de valores na campanha:

● Rometal

● Alternativa

● FGV

● Killing

● Artecola

● GSPrime

● Dewalt

● Stanley

● Farben

Observação: Apenas as compras das marcas listadas acima contribuirão para o acúmulo de valores necessários para a elegibilidade aos prêmios.

4. ESTRUTURA DE PRÊMIOS

A premiação será concedida com base no valor total acumulado em compras das marcas participantes durante o período da campanha, conforme a tabela a seguir:

Valor Acumulado em Reais

(entre)

Prêmio Correspondente

Modelo

R$ 2.500,00 à R$3.999,00

GSPrime Tool Bag

MQ-4500

R$ 4.000,00 à R$5.999,00

STANLEY Parafusadeira/Furadeira Bateria 12V Li-Íon

SCD121S1-BR

R$ 6.000,00 à R$8.499,99

DEWALT Parafusadeira/Furadeira Bateria 12V Max

DCD700LC1-BR

Observações importantes:

● Os valores de compra são acumulativos ao longo de todo o período da campanha.

● O cliente poderá receber múltiplos prêmios, desde que atinja o patamar acima do valor máximo de R$8.500,00 e acumule valores de compras que alcancem nova faixa de prêmios da tabela, excluindo-se o valor de compras já eleitos à resgate.

● Para efeito de valor resgatado, considerar-se-á a faixa inicial de valor acumulado para cada ítem.

5. COMO PARTICIPAR E RECEBER PRÊMIOS

5.1. Participação

● A participação na campanha é automática para todos os clientes que realizarem compras das marcas participantes no período da campanha.

● Não é necessário o preenchimento de formulário específico de inscrição.

● O acúmulo de valores será computado automaticamente durante todo o período de vigência da campanha.

5.2. Escolha de Prêmios

● Após o encerramento do período de compras (20 de dezembro de 2025), o Grupo Rimad fará o levantamento dos valores acumulados por cada cliente.

● Os clientes serão informados individualmente sobre o valor total acumulado e os prêmios aos quais têm direito, conforme os patamares atingidos.

● A escolha dos prêmios, dentro das opções disponíveis para o valor acumulado, será feita pelo cliente em comunicação com a Equipe Comercial.

5.3. Entrega de Prêmios

● A data prevista para a entrega dos prêmios é janeiro de 2026.

● O local e a forma de entrega serão definidos e comunicados pela Equipe Comercial do Grupo Rimad, buscando a melhor logística para cada cliente.

● Para informações adicionais sobre a entrega, entre em contato com a Equipe Comercial do Grupo Rimad.

6. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES GERAIS

6.1. Elegibilidade

● Apenas compras realizadas por pessoas físicas e jurídicas devidamente cadastradas na Rimadsão elegíveis para a participação nesta campanha.

● O cliente deve estar adimplente integralmente dentro dos prazos estabelecidos em suas compras.

● Não serão consideradas para o acúmulo de pontos as compras que forem canceladas ou devolvidas, parcial ou integralmente.

6.2. Desqualificação

● A devolução ou cancelamento de produtos após o acúmulo de valores implicará na anulação do valor correspondente para fins da campanha.

● O não pagamento de qualquer compra dentro do prazo estabelecido resultará na exclusão do cliente da campanha.

● Qualquer evidência de fraude ou tentativa de fraude por parte do participante resultará em sua desqualificação imediata da campanha, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

6.3. Características dos Prêmios

● Os prêmios são intransferíveis e não podem ser cedidos a terceiros.

● Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro, crédito ou qualquer outro produto ou serviço.

● Esta campanha não é cumulativa com outras promoções, salvo se expressamente especificado pelo Grupo Rimad.

6.4. Substituição de Prêmios

● O Grupo Rimad se reserva o direito de substituir qualquer prêmio por outro de valor equivalente ou superior, caso o prêmio originalmente ofertado não esteja disponível no mercado por motivos de força maior ou descontinuação.

● Em caso de substituição, o cliente será informado com antecedência sobre a alteração.

7. ACEITAÇÃO DE TERMOS

A participação nesta campanha implica na aceitação integral e irrevogável de todas as regras e condições descritas neste regulamento.

● O Grupo Rimad se reserva o direito de alterar, suspender ou encerrar esta campanha a qualquer momento, sem aviso prévio, em caso de circunstâncias extraordinárias, força maior ou eventos imprevistos que comprometam a sua realização ou integridade.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

Para quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou informações adicionais referentes à campanha “Comprou, Ganhou!”, os participantes podem entrar em contato com a Equipe Comercial do Grupo Rimad.

● Telefone: (19) 3573-6800

● website: www.rimad.com.br

 

Rimad Comercial Ltda – CNPJ: 03.988.811/0001-30

End: Av Maximiano Villa Rios, 560 – Vila Joest – Leme/SP – 13614-110

Website: www.rimad.com.br             -          Telefone:  (19) 3573-6800

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